500 famílias beneficiam de redução do IMI em 2019 na Povoação

Cerca de 500 famílias do município povoacense serão abrangidas pela redução do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis a pagamento em 2019.

Sob proposta do executivo camarário, a Assembleia Municipal da Povoação decidiu, por unanimidade, na sua reunião de 28 de setembro, fixar as taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) nos valores mínimos permitidos por lei. Assim sendo, para os Prédios Rústicos a taxa foi de 0,8% e para os Prédios Urbanos, o valor tributado, será novamente o mínimo, ou seja 0,3%.

Com esta aprovação, será o 10º ano consecutivo que a autarquia povoacense não aumentará este tipo de imposto no município.

Assim, para além de continuar a manter a taxa mínima de IMI (0.3%) para todas as famílias do concelho da Povoação, com a aceitação desta proposta, um agregado familiar com um filho a cargo terá uma redução de 20 euros na tributação; com dois filhos, a redução ficará nos 40 euros e com três, ou mais filhos, a diminuição passará para 70 euros.

Esta é mais uma decisão que vem beneficiar o rendimento disponível das famílias que possuam filhos a cargo e habitação própria, funcionando, igualmente, como forma de incentivo à fixação da população no concelho povoacense.

Do mesmo modo, a Assembleia Municipal optou também por deixar a taxa da Derrama em 0,9%, uma decisão que tem vindo a ser mantida, sem qualquer aumento, desde 2009.

Estas medidas de sensatez tributária refletem a grande preocupação e o respeito do executivo municipal e dos membros da assembleia para com os munícipes e as respetivas empresas do concelho, cumprindo também, este executivo, com a promessa de que tudo tem feito para não aumentar os impostos sobre os povoacenses.

Fonte: Câmara Municipal da Povoação

28/09/2018