Ponta Delgada divulga regulamento de apoio à cultura

O Regulamento de Apoio às Atividades Culturais de Ponta Delgada já entrou em vigor, depois de publicado no Diário da República, e as candidaturas têm início a 7 de dezembro, terminando a 21 de janeiro de 2019. O prazo para elaboração de proposta fundamentada de atribuição de apoios pela comissão é a 11 de fevereiro de 2019.

O referido regulamento fixa os apoios da Câmara Municipal de Ponta Delgada às instituições do concelho ligadas à área da cultura, aumentando o grau de transparência na respetiva concessão. Aliás, a entrada em vigor deste regulamento “assegura previsibilidade, certeza e transparência no relacionamento dos agentes culturais com o Município de Ponta Delgada na área da cultura, favorecendo a dinâmica cultural do concelho de Ponta Delgada, a promoção de iniciativas que alarguem a oferta cultural, em particular nas parcelas do território do Município mais distantes do centro, ao mesmo tempo que estimula as iniciativas culturais que se destinem a novos públicos” - lê-se no documento.

“A promoção e a valorização da cultura constituem prioridades numa política que procura o desenvolvimento local e reconhece o mérito dos agentes culturais” - sustenta a autarquia presidida por José Manuel Bolieiro, adiantando que “a adoção do presente regulamento não origina uma diminuição de receitas ou um aumento de despesas”. Submetido a apreciação pública, o mesmo regulamento define a tipologia e as condições de atribuição de apoios por parte do Município de Ponta Delgada a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de interesse municipal na área cultural, nomeadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse municipal.

Os apoios a conceder abrangem várias áreas como música, dança, teatro, audiovisual, fotografia, artes plásticas, artesanato, edições e publicações, eventos de carácter literário e outras atividades consideradas de relevante interesse cultural para o Município. Os apoios a atribuir às Juntas de Freguesia ou empresas integradas no setor empresarial local estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento. No entanto, a atribuição de apoios na área cultural por parte das Juntas não fica prejudicada pelo disposto no regulamento.

A atribuição de apoios visa promover e desenvolver projetos ou atividades culturais, sendo que os mesmos são concedidos tendo por base o princípio da isenção e da transparência e os princípios da comparticipação, da colaboração e da avaliação. Os apoios a conceder pela Câmara são de carácter financeiro e não financeiro e visam a execução de plano anual de atividades que contemple a realização de atividades na área cultural, aquisição de equipamentos culturais e outros bens móveis necessários para a realização dessas mesmas atividades por parte dos beneficiários e atividades pontuais.

Os apoios não financeiros passam pela cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos, de apoio ou de divulgação a prestar por parte do Município, considerados essenciais para a realização de atividades ou eventos culturais de carácter não permanente. São elegíveis as candidaturas cujos promotores sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho de Ponta Delgada.

Devem estar legalmente constituídas e cumprir as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade, bem como ter a situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal. Devem, ainda, ter a situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal, bem como a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município de Ponta Delgada.

Não devem, por outro lado estar insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso e têm de dispor de contabilidade organizada. São elegíveis as pessoas coletivas que não possuam sede social no concelho, mas que nele promovam atividades culturais de interesse municipal, assim como as pessoas singulares também com residência em Ponta Delgada ou que promovam atividades de interesse municipal nas 24 freguesias.

Não são admitidas as candidaturas de projetos ou atividades que beneficiem de outros apoios financeiros municipais, diretos ou indiretos, destinados à mesma finalidade e são excluídas as de promotores que tenham incumprido em mais de 50% as obrigações previstas na concessão dos apoios atribuídos ou que não tenham entregue relatório justificativo da aplicação do apoio concedido. A apreciação das candidaturas é efetuada com base em critérios relativos aos projetos e atividades de interesse cultural e qualidade artística, criatividade e inovação, contributo para a dinamização cultural do concelho, promoção da criação multicultural, parcerias nacionais e internacionais e iniciativas a desenvolver junto de populações com menor acesso à fruição de bens culturais, para captação de novos públicos, em especial o público infantil e jovem, e à promoção da inclusão, para a sustentabilidade do projeto, atividade ou plano de atividades e capacidade de angariação de outras fontes de financiamento e para a promoção da sustentabilidade ambiental.

Os apoios referentes a projetos ou atividade com prazo de execução superior a 30 dias são pagos de modo faseado. A primeira prestação corresponde a 60% do montante total do apoio atribuído (paga no ato de assinatura do contrato-programa) e a segunda corresponde a 40% do montante total do apoio atribuído (é paga após a realização do projeto ou atividade). O montante do financiamento a atribuir não pode ser superior a 80% do orçamento previsto em cada candidatura, num máximo de 40.000 euros, excetuando casos em que o Município ou uma freguesia do concelho de Ponta Delgada sejam os principiais promotores ou co-promotores e quando o interesse municipal o justifique, mediante despacho do Presidente da Câmara. Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento ficam obrigados a participar anualmente, a título gratuito, em duas atividades realizadas pelo Município ou pelo mesmo apoiadas.

Fonte: Câmara Municipal de Ponta Delgada

13/11/2018